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Artigo 16.ºExecução de obras: competência

RevogadoVigente desde: 30/04/2009
1 -O SNPRCN tem competência para executar, através de meios humanos e técnicos próprios ou mediante adjudicação, obras de construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou beneficiação na área do Parque, incluindo as que se destinem à instalação dos serviços respectivos, dentro ou na proximidade da área do Parque, em conformidade com o plano de ordenamento.
2 -A execução das obras referidas no número anterior não dispensa a obtenção das licenças e autorizações legalmente exigíveis pelas demais entidades competentes.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/04/2009

Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)