Na falta de pagamento dentro do prazo fixado será a cobrança efectuada nos termos do processo das execuções fiscais, constituindo a nota de despesas título executivo bastante.
Artigo 22.º — Cobrança: execução fiscal
RevogadoVigente desde: 30/04/2009
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Revogado
Versão 1
Revogado desde 30/04/2009
Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)