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Artigo 23.ºImpossibilidade de reposição da situação anterior Indemnização ao Estado

RevogadoVigente desde: 30/04/2009
1 -No caso de não ser possível a reposição da situação anterior à infracção, constituir-se-ão os agentes infractores na obrigação de indemnizar o Estado pelos prejuízos sofridos pelo Parque e de ressarcir os custos originados pelas operações executadas para minimizar os prejuízos causados no ambiente.
2 -O produto das indemnizações constituirá receita própria do SNPRCN.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/04/2009

Decreto-Lei n.º 99-A/2009 - 1.ª Série(29/04/2009)