São deveres da concessionária:
a) Cumprir as normas regulamentares em vigor respeitantes à actividade da indústria do gás;
b) Permitir e facilitar a fiscalização pelo Estado, facultando-lhe todas as informações pedidas;
c) Celebrar o seguro a que se referem os n.os 2 e 3 do artigo 5.º;
d) Pagar as indemnizações devidas pela constituição de servidões e expropriação de direitos;
e) Cumprir as obrigações emergentes da outorga da concessão;
f) Não ceder, alienar ou onerar a concessão sem autorização do Governo.