1 -A violação culposa e grave dos deveres da concessionária poderá determinar a rescisão do contrato de concessão.
2 -A declaração da rescisão do contrato de concessão é da competência do Ministro da Indústria e Energia.
3 -Em caso de rescisão, os bens integrantes da concessão revertem a favor do Estado, sem direito a qualquer indemnização.