São objecto de regulamentação autónoma:
a) Os regimes do ajuste directo e do concurso público para atribuição das concessões;
b) As condições para a atribuição de licenças, nomeadamente no que se refere aos requisitos técnicos e financeiros;
c) As condições para o reconhecimento de entidades montadoras e instaladoras das redes de gás;
d) As condições para a atribuição de licenças a profissionais da indústria de gás.