Artigo 2.º
Definição do serviço de importação, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, transporte e distribuição de gás natural e dos seus gases de substituição
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
Esta redação foi substituída em 04/08/1993. Ver a versão consolidada
1 - As actividades de armazenagem e tratamento de GNL, transporte e distribuição de GN e dos seus gases de substituição são exercidas em regime de serviço público.
2 - As actividades referidas no número anterior são exercidas por empresas legalmente constituídas e para o efeito vocacionadas, mediante concessão, em regime de exclusivo, precedida por concurso público.