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Artigo 3.ºAprovação das concessões

Vigente desde: 25/10/1989
É da competência do Conselho de Ministros a aprovação das concessões a atribuir nos termos do artigo seguinte, estabelecendo a natureza e âmbito das mesmas.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/1989