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Artigo 4.ºAtribuição das concessões

AlteradoVersão 2Vigente desde: 04/08/1993
É da competência do Conselho de Ministros a atribuição das concessões aprovadas para a exploração dos serviços de:
a) Importação de gás natural e seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão;
b) Distribuição e fornecimento de gás natural através das redes regionais de baixa pressão.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/1993

Decreto-Lei n.º 274-A/93 - 1.ª Série(04/08/1993)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 25/10/1989 a 03/08/1993

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