Artigo 4.º
Atribuição das concessões
Redação registada como em vigor em 25/10/1989.
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É da competência do Conselho de Ministros a atribuição de concessões aprovadas para a exploração dos serviços de:
a) Importação, armazenagem, tratamento e transporte do GN e dos seus gases de substituição;
b) Distribuição do GN e dos seus gases de substituição.