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Artigo 8.ºReversão dos bens no termo da concessão

Vigente desde: 25/10/1989
1 -No termo da concessão os bens integrantes da mesma revertem a favor do Estado.
2 -À concessionária será, então, devido o pagamento de indemnização.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/10/1989