As deduções ao rendimento global líquido, estabelecidas na alínea a) do artigo 29.º do Código por cada filho ou enteado menor, não emancipado, que não seja contribuinte do imposto complementar, são elevadas para os seguintes valores:
De mais de 16 a 21 anos ... 16000$00
De mais de 11 a 16 anos ... 12000$00
De mais de 7 a 11 anos ... 8000$00
Até 7 anos ... 4000$00