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Artigo 14.º

Vigente desde: 20/08/1974
A tabela das taxas do imposto complementar, secção A, com a redacção dada ao corpo do artigo 33.º do Código deste imposto pelo artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 718/73, de 31 de Dezembro, é substituída pela seguinte:
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Histórico de Alterações

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Em vigor desde 20/08/1974