É abolido o adicional criado pelo artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 196/72, de 12 de Junho.
Artigo 15.º
Vigente desde: 20/08/1974
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/08/1974
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Em vigor desde 20/08/1974