- 1. É fixada em 10$00 a taxa do papel selado referido no artigo 6.º do Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto n.º 12700, de 20 de Novembro de 1926, considerando-se alteradas em conformidade as taxas da Tabela Geral do Imposto do Selo, cujo pagamento deva ser feito por aquela forma.
2. Continua em vigor, até à sua extinção, o papel já selado com a taxa de 6$00, devendo a diferença entre esta e a nova taxa ser completada por meio de estampilhas fiscais, coladas na parte superior do papel e inutilizadas nos termos gerais.
3. A referida actualização será observada sempre que o imposto correspondente ao papel selado deva ou possa ser pago por meio de estampilha ou selo de verba.