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Artigo 22.º

Vigente desde: 20/08/1974
São aprovadas as novas listas A, B e C anexas ao presente decreto-lei, as quais se consideram inseridas no Código do Imposto de Transacções para todos os efeitos legais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 20/08/1974