Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºInscrição

RevogadoVigente desde: 22/10/2004
Sem prejuízo de outras exigências legais aplicáveis, todas as pessoas, singulares ou colectivas, que se dediquem à produção e comercialização dos vinhos abrangidos pelo presente Estatuto, excluída a distribuição e a venda a retalho, são obrigadas a fazer a sua inscrição, bem como das respectivas instalações na CVRAATV.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 22/10/2004