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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 375/93

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Anexo - Estatuto das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras

Artigo 4.ºRevogado

Castas

1 - As castas a utilizar com vista aos vinhos de qualidade de cada uma das regiões são as seguintes:
a) Alenquer:
i) Vinhos tintos:
Castas recomendadas - Camarate, Mortágua, Periquita, Preto-Martinho e Tinta-Miúda, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70%, devendo a Periquita estar representada no mínimo com 30%;
Castas autorizadas - Alicante-Bouschet, Baga, Cabernet-Sauvignon, Grand-Noir, Grenache, Parreira-Matias e Teinturier, devendo o Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Teinturier estar representadas, em conjunto ou separadamente, com um máximo de 5%;
ii) Vinhos brancos:
Castas recomendadas - Arinto, Fernão-Pires, Jampal e Vital, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 70%;
Castas autorizadas - Alicante-Branco, Boal-Doce, Boal-Espinho, Chardonnay, Rabo-de-Ovelha, Seara-Nova, Tamarez e Trincadeiro-Branco;
b) Arruda:
i) Vinhos tintos:
Castas recomendadas - Camarate, Periquita, Preto-Martinho e Tinta-Miúda, devendo a Piriquita representar, no mínimo, 50%;
Castas autorizadas - Alicante-Bouschet, Grand-Noir e Teinturier, no conjunto ou em separado, com um máximo de 10%;
ii) Vinhos brancos:
Castas recomendadas - Arinto, Fernão-Pires, Jampal e Vital, não podendo qualquer destas castas representar mais de 50%;
Castas autorizadas - Rabo-de-Ovelha e Seara-Nova, que, em conjunto ou separadamente, não podem representar mais de 30%;
c) Torres Vedras:
i) Vinhos tintos:
Castas recomendadas - Camarate, Mortágua, Periquita e Tinta-Miúda, no conjunto ou separadamente, com um mínimo de 85%, devendo a Periquita estar representada com, pelo menos, 40%;
Castas autorizadas - Alicante-Bouschet, Sousão e Teinturier, com um máximo de 15%;
ii) Vinhos brancos:
Castas recomendadas - Arinto, Fernão-Pires, Jampal, Rabo-de-Ovelha, Seara-Nova e Vital, com o mínimo de 70%, devendo as castas Arinto, Fernão-Pires e Vital representar, no seu conjunto ou separadamente, pelo menos, 40%;
Castas autorizadas - Alicante-Branco e Malvasia-Rei, com um máximo de 30%.
A comercialização de vinhos com referência a uma ou duas castas só poderá ser feita, em relação às recomendadas, com autorização da entidade competente e observância das disposições legais aplicáveis.

Anexo