Artigo 1.ºRevogado
É aprovado o Estatuto das Regiões Vitivinícolas de Alenquer, Arruda e Torres Vedras, anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
É alterada para «Torres Vedras» a denominação «Torres» constante do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 429/86, de 29 de Dezembro, e revogado o Decreto-Lei n.º 331/89, de 27 de Setembro.
Denominações protegidas
Delimitação da região e sub-regiões de produção
Solos
Castas
Práticas culturais
Inscrição e caracterização de vinhas
Vinificação
Título alcoométrico volúmico mínimo
Os mostos destinados aos vinhos de denominação «Alenquer», «Arruda» e «Torres Vedras» devem ter um título alcoométrico volúmico mínimo natural, em potência, de 11% para vinhos tintos e 10,5% para vinhos brancos.
Rendimento por hectare
Estágios
Título alcoométrico volúmico mínimo
Inscrição
Circulação e documentação de acompanhamento
Engarrafamento e rotulagem