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Artigo 6.ºDireito aplicável

AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2015
Em tudo o que não for regulado pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e pelo presente decreto-lei, aplicam-se aos AECT com sede estatutária em Portugal os princípios e as disposições legais aplicáveis às associações públicas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 22/04/2015

Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 08/11/2007 a 21/04/2015

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