Em tudo o que não for regulado pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, alterado pelo Regulamento (UE) n.º 1302/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, e pelo presente decreto-lei, aplicam-se aos AECT com sede estatutária em Portugal os princípios e as disposições legais aplicáveis às associações públicas.
Artigo 6.º — Direito aplicável
AlteradoVersão 2Vigente desde: 22/04/2015
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 22/04/2015
Decreto-Lei n.º 60/2015 - 1.ª Série(22/04/2015)
Alterado