Não são permitidos os fabricos de:
a) Pólvoras cloratadas;
b) Foguetes denominados
«morteiros»
ou
«canhões»
, cujos efeitos sejam considerados anormalmente incómodos ou perigosos;
c) Foguetes de um ou mais tiros cuja carga por cada tiro seja superior a 50 g;
d) Fogos-de-artifício que contenham explosivos ou invólucros metálicos;
e) Artifícios pirotécnicos que possam detonar por choque ou por meio de detonador.