A carta de estanqueiro só habilita o seu titular à venda no seu estabelecimento dos produtos explosivos ou das matérias perigosas cuja natureza e proveniência nela estejam mencionadas, podendo ainda:
a) Os estanqueiros autorizados à venda de explosivos vender detonadores, reforçadores, cordão detonante e rastilho;
b) Os estanqueiros autorizados à venda de pólvoras vender rastilho, cápsulas fulminantes e cartuchos de caça carregados ou vazios;
c) Os estanqueiros autorizados à venda de fogos-de-artifício vender rastilho;
d) Os estanqueiros autorizados à venda de cartuchos de caça carregados ou vazios vender cápsulas fulminantes;
e) Os estanqueiros autorizados à venda de cloratos vender percloratos;
f) Os armeiros habilitados com carta de estanqueiro vender pólvora de caça de qualquer proveniência.