1 -A venda de cloratos que não se destinem a ser utilizados como produtos farmacêuticos só poderá ser efectuada às entidades que tenham obtido autorização do Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública para a sua aquisição e que possuam paiol ou depósito legalizado para a sua armazenagem.
2 -As escritas dos fornecedores de cloratos, no que respeita às quantidades cedidas a entidades farmacêuticas, estão igualmente sujeitas à fiscalização.