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Artigo 37.º(Sobras no fim do dia de trabalho)

Vigente desde: 30/11/1984
No fim de cada dia de trabalho, os paióis móveis e os paiolins móveis utilizados no transporte de produtos explosivos até ao local de emprego regressarão, com as sobras que existirem, ao local de estacionamento, ficando aquelas sobras armazenadas no paiol fixo abastecedor e no paiolim fixo abastecedor, no próprio paiol móvel ou em depósitos de 1.ª espécie ou de 2.ª espécie, conforme estiver autorizado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/11/1984