1 -O técnico responsável tem a seu cargo a orientação técnica de toda a laboração ou funcionamento do respectivo estabelecimento e responde pela forma como nele se executam as diferentes operações relacionadas com o fabrico ou com o acondicionamento e armazenagem e pelo rigoroso cumprimento das disposições regulamentares, incluindo as constantes das instruções ou determinações emitidas pela Comissão dos Explosivos.
2 -O técnico responsável fará entrega no estabelecimento a que pertence de uma declaração, em papel selado, em que assume a responsabilidade pelo exercício das suas funções, de harmonia com as condições expressas no número anterior, declaração que, posteriormente, será enviada à Comissão dos Explosivos.