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Artigo 21.ºContrabando de importação e de exportação

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
1 -Quem, por qualquer meio, fizer entrar no território aduaneiro ou dele fizer sair quaisquer mercadorias sem passarem pelas alfândegas será punido com prisão de três meses a dois anos e multa até 200 dias.
2 -A tentativa é punível.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/07/2001