Quem, em qualquer meio de transporte, tiver:
a) Mercadorias escondidas e não declaradas ou manifestadas;
b) Mercadorias não manifestadas que constituam toda a carga ou a sua parte de maior valor ou que, não o constituindo, tenham um valor superior a 3000000$00;
será punido com prisão de três meses a dois anos e multa até 200 dias.