1 -Quem, no decurso do transporte de mercadorias expedidas em regime suspensivo:
a)Subtrair ou substituir mercadorias transportadas em tal regime;
b)Alterar ou tornar ineficazes os meios de selagem, de segurança ou de identificação aduaneira, com o fim de subtrair ou de substituir mercadorias;
c)Não observar os itinerários fixados, com o fim de se furtar à fiscalização;
será punido com prisão de três meses a dois anos e multa até 200 dias.
2 -A tentativa é punível.