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Artigo 55.ºDelegação e requisição de actos processuais

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Fora dos casos em que por lei tenham de ser presididos pelo juiz ou pelo representante do Ministério Público, poderão estes delegar ou requisitar actos às entidades aduaneiras e policiais competentes.

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Revogado desde 05/07/2001