Com a acusação pelos crimes previstos no presente Regime Jurídico, ou no prazo em que esta deve ser formulada, o Ministério Público deduzirá o pedido de condenação dos responsáveis civis, havendo-os, e indicará sempre o valor corrente das mercadorias, meios de transporte, armas ou outros instrumentos da infracção apreendidos.
Artigo 56.º — Efectivação da responsabilidade civil
RevogadoVigente desde: 05/07/2001
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