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Artigo 17.ºDelegação de competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -O conselho diretivo pode delegar num dos seus membros a prática dos atos de gestão corrente da Fundação.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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