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Artigo 18.ºRepresentação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
A Fundação é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos:
a) Pelo presidente do conselho diretivo;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Por dois dos seus membros; ou
e) Por mandatários especialmente designados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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