A Fundação é representada, designadamente, em juízo ou na prática de atos jurídicos:
a) Pelo presidente do conselho diretivo;
b) (Revogada.)
c) (Revogada.)
d) Por dois dos seus membros; ou
e) Por mandatários especialmente designados.
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Em vigor desde 02/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)