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Artigo 16.ºFuncionamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -O conselho diretivo reúne ordinariamente uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for convocado pelo seu presidente por iniciativa própria ou por solicitação de dois membros.
2 -O quórum do conselho diretivo é de três membros, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta de votos expressos.
3 -O presidente tem voto de qualidade.
4 -De todas as reuniões será lavrada acta em livro próprio, assinada pelos membros presentes.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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