O conselho de fundadores é constituído:
a) Pelo presidente do conselho diretivo;
b) Pelos fundadores referidos no artigo 31.º;
c) Pelas entidades que venham a ser reconhecidas pelo conselho de fundadores, nos termos do artigo 21.º
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Em vigor desde 02/01/2023
Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)