1 -O orçamento anual de funcionamento da Fundação é assegurado através do património e receitas referidos no artigo 6.º, bem como de outras verbas que lhe sejam atribuídas, designadamente pelas respetivas entidades instituidoras, inscritas nos respetivos orçamentos, e pelo Fundo de Fomento Cultural.
2 -O orçamento anual de funcionamento da Fundação inclui os encargos com pessoal e com as aquisições de bens e serviços essenciais para a atividade corrente da Fundação, deduzidas as receitas dela resultantes.