1 -Constam da lista nacional de instalações abrangidas pelo regime CELE e respetiva alocação preliminar de licenças de emissão a atribuir a título gratuito, no período 2013-2020 (Lista NIMs), todas as instalações que tenham solicitado essa atribuição através da submissão, à APA, I.P., do formulário específico de recolha de dados e do respetivo relatório da metodologia, disponibilizados para o efeito no sítio na Internet deste organismo, devidamente confirmados por verificadores acreditados.
2 -A lista referida no número anterior tem por base as regras referidas no n.º 1 do artigo seguinte e é publicitada no sítio na Internet da APA, I.P..
3 -A lista mencionada no n.º 1 é sujeita a aprovação pela Comissão Europeia, cabendo-lhe avaliar a inclusão na mesma das instalações e respetivas quantidades totais anuais preliminares de licenças de emissão a atribuir a título gratuito.
4 -A quantidade final total anual de licenças de emissão a atribuir a título gratuito a cada instalação existente, de acordo com a definição da alínea i) do artigo 2.º, no período de oito anos com início a 1 de janeiro de 2013, é igual à quantidade total anual preliminar após a avaliação efetuada pela Comissão Europeia nos termos do número anterior, multiplicada por um fator de correção transectorial a determinar por esta instituição comunitária.