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Artigo 32.ºComunicação de informações à Comissão Europeia

RevogadoVigente desde: 07/04/2020
A APA, I.P., envia, anualmente, à Comissão Europeia um relatório sobre a aplicação do presente diploma, incluindo, em especial, informação sobre:
a) Atribuição de licenças de emissão;
b) Utilização de URE e RCE;
c) Funcionamento do registo de dados;
d) Aplicação das orientações de monitorização e comunicação de informações;
e) Verificação e acreditação;
f) Questões relacionadas com o cumprimento do regime aprovado pelo presente diploma;
g) Regime fiscal das licenças de emissão, quando adequado.

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Versão 1

Revogado desde 07/04/2020