Saltar para o conteúdo principal

Artigo 81.ºComponente C - Segurança e serviços marítimos

Vigente desde: 12/03/2015
A componente C corresponde às necessidades de serviços de segurança marítima, e de sistemas de monitorização e respetiva manutenção, inerentes à ocupação do espaço marítimo nacional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015