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Artigo 82.ºLiquidação

Vigente desde: 12/03/2015
1 -A liquidação da TUEM compete à entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa, a qual deve emitir a correspondente nota de liquidação.
2 -Sempre que o título de utilização possua validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa é feita até ao termo do mês de janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite.
3 -Sempre que o título de utilização possua validade inferior a um ano, a liquidação da taxa é prévia à emissão do próprio título.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015