A entidade competente pela atribuição do título de utilização privativa não procede à liquidação da taxa quando o valor global a cobrar seja inferior a 10 euros, salvo nos casos em que a liquidação é prévia à emissão do título de utilização.
Artigo 83.º — Isenção técnica
Vigente desde: 12/03/2015
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Em vigor desde 12/03/2015