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Artigo 45.ºConteúdo documental

RevogadoVersão 3Vigente desde: 19/09/2007
1 -Os planos especiais de ordenamento do território são constituídos por um regulamento e pelas peças gráficas necessárias à representação da respectiva expressão territorial.
2 -Os planos especiais de ordenamento do território são acompanhados por:
a)Relatório que justifica a disciplina definida;
b)Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do plano e as suas alternativas razoáveis que tenham em conta os objectivos e o âmbito de aplicação territorial respectivos;
c)Planta de condicionantes que identifica as servidões e restrições de utilidade pública em vigor.
3 -Os demais elementos que podem acompanhar os planos especiais de ordenamento do território são fixados por portaria do membro do Governo responsável pelo ordenamento do território.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 19/09/2007

Decreto-Lei n.º 80/2015 - 1.ª Série(14/05/2015)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 10/12/2003 a 18/09/2007

Revogado

Versão 1

Revogado de 22/09/1999 a 09/12/2003