1 -A CAE - Rev. 3 é adoptada de acordo com o programa geral de aplicação, aprovado pelo Conselho Superior de Estatística (CSE).
2 -O Instituto Nacional de Estatística (INE) promove, imediatamente após a entrada em vigor do presente decreto-lei, a divulgação do programa geral de aplicação e assegura as acções necessárias à transição para a CAE - Rev. 3.