São serviços de identificação criminal os serviços da Direcção-Geral da Administração da Justiça como tal definidos na respectiva Lei Orgânica.
Artigo 1.º — Serviços de identificação criminal
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009
Decreto-Lei n.º 288/2009 - 1.ª Série(08/10/2009)
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