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Artigo 32.ºErro dos serviços ou extravio de documentos

Vigente desde: 27/11/1998
1 -Há lugar a emissão gratuita de certificado:
a)Se for deferida reclamação do interessado, com fundamento em erro dos serviços, relativamente a emissão anterior;
b)Se for verificado o extravio de requerimento já recebido pelos serviços, ou de certificado emitido mas ainda não entregue ao interessado.
2 -O prazo para apresentação de reclamações é de 30 dias seguidos a contar, conforme o caso, da data da recepção do requerimento ou da emissão do certificado.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1998