1 -Os requerimentos de certificado provenientes do estrangeiro devem ser acompanhados da importância correspondente às quantias devidas pela emissão e pelas despesas de franquia postal e de remessa.
2 -Sempre que se verifiquem dificuldades na remessa das importâncias devidas para pagamento das quantias correspondentes aos pedidos de certificado, podem as representações diplomáticas e consulares portuguesas no estrangeiro proceder à cobrança em dinheiro, mediante a passagem de documento de quitação.
3 -Não são aceites os pedidos que não sejam acompanhados da quantia referida no n.º 1 ou do duplicado do documento de quitação a que se refere o número anterior.