1 -Não sendo possível o preenchimento completo do boletim do registo criminal, o escrivão de direito da secção deve nele apor a declaração de ter verificado essa impossibilidade.
2 -São devolvidos:
a)Os boletins preenchidos de modo incompleto que não venham acompanhados da declaração referida no número anterior;
b)Os boletins preenchidos de modo incorrecto;
c)Os boletins cujos elementos não possibilitem a identificação inequívoca do titular do registo.