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Artigo 8.ºRecibo dos boletins

Vigente desde: 27/11/1998
1 -A recepção dos boletins do registo criminal correctamente preenchidos é acusada mediante a remessa do respectivo recibo pelos serviços de identificação criminal.
2 -Quando a recepção do boletim correctamente preenchido não for acusada, o escrivão de direito da secção deve comunicar o facto aos serviços de identificação criminal.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/11/1998