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Artigo 12.ºRegime transitório

Vigente desde: 16/11/2007
Os passaportes diplomáticos emitidos até à data da entrada em vigor do presente decreto-lei conservam a validade neles prevista, sem prejuízo de a sua substituição poder ser requerida mediante a entrega do passaporte a substituir.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/11/2007