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Artigo 5.ºModelo

Vigente desde: 16/11/2007
O passaporte diplomático reveste a forma de passaporte electrónico, com as características exigidas no regime geral dos passaportes, contendo, de forma bem visível, a identificação do passaporte como diplomático, a indicação da qualidade do seu titular ou da missão de que se acha investido, a disposição legal que permitiu a concessão e uma comunicação, em línguas portuguesa, inglesa e francesa, conforme anexo ao presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 16/11/2007