Saltar para o conteúdo principal

Artigo 8.ºDanos ressarcíveis

AlteradoVersão 2Vigente desde: 24/04/2001
1 -São ressarcíveis os danos resultantes de morte ou lesão pessoal e os danos em coisa diversa do produto defeituoso, desde que seja normalmente destinada ao uso ou consumo privado e o lesado lhe tenha dado principalmente este destino.
2 -(Revogado).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 24/04/2001

Decreto-Lei n.º 131/2001 - 1.ª Série(24/04/2001)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 06/11/1989 a 23/04/2001

Comparar com a versão em vigor